Blog Educacional como ferramenta de aprendizagem

O uso do Blog Educacional como ferramenta de aprendizagem dando suporte para educação, promovendo a interação com o mundo do conhecimento, incentivando a troca de idéias, a partir desse instrumento abrem-se novas portas para aquisição de conhecimentos. Outros aspectos culturais e informativos, pois vem trazendo uma nova proposta pedagógica e diferentes estratégias facilitando a interação do aluno com as novas tecnologias. Portanto, cabe a nós educadores estar sempre atualizados, capacitados, utilizando o blog adequadamente, explorando o potencial dos alunos, participando junto com eles, para que haja uma recíproca entre escola e comunidade, estimulando estes para troca de experiências, pois esse novo recurso tecnologico é para dar ênfase, aos projetos desenvolvidos para que possamos ter uma escola comunidade mais participativa.
O blog é uma reconstrução de idéias, que pode se dar de várias formas, no qual todos os envolvidos possam participar através de postagens , expressando suas ideias em prol de uma melhor educação.

http://adelaidemaciel.blogspot.com

contatos: eeadelaidemaciel@gmail.com


quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007

Senhores professores, acompanhem o processo através do site

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4332889


Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade,
com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007,
do Estado de Minas Gerais.

Últimas notícias divulgadas na página do STF


Em 19/11/2012: "(...) É o breve relato. Em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações aos requeridos. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se."                                         

ADI 4876 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 19/11/2012


Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-229 DIVULG 21/11/2012 PUBLIC 22/11/2012

Partes

REQTE.(S)           : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S)         : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S)           : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTDO.(A/S)         : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Decisão

    Decisão:
    Vistos.
    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais.
    Eis o teor do dispositivo questionado:
    “Art. 7º Em razão da natureza permanente da função para a qual foram admitidos, são titulares de cargo efetivo, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 2002, os servidores em exercício na data da publicação desta lei, nas
seguintes situações:
    I - a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 1990, e não alcançados pelos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado;
    II - estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República;
    III - a que se refere o caput do art. 107 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993;
    IV - de que trata a alínea ‘a’ do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 1990, admitidos até 16 de dezembro de 1998, desde a data do ingresso;
    V - de que trata a alínea ‘a’ do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 1990, admitidos após 16 de dezembro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006, desde a data do ingresso.
    § 1º O posicionamento dos servidores de que trata este artigo dar-se-á no nível e no grau correspondentes ao padrão de vencimento utilizado para pagamento de sua remuneração na data da publicação desta Lei.
    § 2º Não será computado, para a percepção de vantagem ou benefício, o período em que os servidores não estiveram em efetivo exercício, conforme definido em lei.
    § 3º Os servidores de que trata este artigo ficam vinculados ao Funfip, instituído na Lei Complementar nº 64, de 2002.”
    Informa o requerente que o ajuizamento da ação se deu a partir da representação formulada no Procedimento Administrativo MPF/PGR nº 1.22.000.004197/2007-18.
    Segundo afirma, o dispositivo questionado concede a titularidade de cargos efetivos a profissionais da área de educação que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, passando a ser lotados no Instituto de
Previdência do Estado de Minas Gerais.
    Aduz em síntese que a “questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público”, em afronta aos princípios republicano, da isonomia da impessoalidade e da moralidade
administrativa e da obrigatoriedade de concurso público.
    É o breve relato.
    Em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter
definitivo.
    Solicitem-se informações aos requeridos. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
    Publique-se.
    Brasília, 19 de novembro de 2012.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Avaliações externas- SIMAVE

 Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública - Simave

Conheça um pouco mais sobre as avaliações externas

Avaliar para avançar, ou melhor, para continuar avançando. Essa é uma das missões do Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública (SIMAVE). É por meio desse trabalho, que a Secretaria de Estado de Educação consegue identificar necessidades, problemas e demandas do sistema e das escolas, auxiliando no planejamento de ações em diferentes níveis e momentos que objetivam a melhoria da educação pública da rede estadual (ensino fundamental e médio) em Minas Gerais.

       As avaliações realizadas pelo SIMAVE buscam aferir todas as dimensões do sistema educacional da rede pública estadual. Elas analisam os resultados alcançados em sala de aula, na escola e no sistema; na ação docente, na gestão escolar e nas políticas públicas para a educação; no nível de aprendizagem na alfabetização e nos conteúdos básicos do ensino fundamental e médio.
O SIMAVE atua em duas modalidades, complementares e integradas: a primeira é a avaliação interna da escola, por meio do Programa de Avaliação da Aprendizagem Escolar – PAAE. A segunda modalidade é a avaliação externa do sistema de ensino, através do Programa de Avaliação da Alfabetização - PROALFA e o Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica - PROEB.
     O trabalho do SIMAVE é realizado por meio de parcerias estratégicas, que asseguram metodologias adequadas para verificar o desempenho do sistema e, ao mesmo tempo, incorporam um “olhar externo” sobre a realidade da rede pública estadual de ensino. Esse olhar é fundamental para uma avaliação imparcial, buscando sempre identificar problemas a serem resolvidos e demandas a serem supridas, contribuindo para desenvolver ações de melhoria na qualidade da educação em nosso estado.
Coordenado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, o SIMAVE conta com a parceria do Instituto Avaliar para o desenvolvimento do PAAE. Já o PROALFA é realizado em parceria com o Centro de Alfabetização, Leitura e Escrita (Ceale), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Caed), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O PROEB também conta com a parceria do CAEd.
      O Sistema de Avaliação do Estado de Minas Gerais é hoje um dos mais consolidados do país, tornando-se referência para outros estados brasileiros e até mesmo outros países, que constantemente enviam seus técnicos para estudar os instrumentos, metodologia e logística do SIMAVE.
O Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica - Proeb - tem por objetivo avaliar as escolas da rede pública, no que concerne às habilidades e competências desenvolvidas em Língua Portuguesa e Matemática. Não se trata, portanto de avaliar individualmente o aluno, o professor ou o especialista. O Proeb avalia alunos que se encontram no 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio.

 https://www.educacao.mg.gov.br/component/content/article/1414-sistema-mineiro-de-avaliacao-da-educacao-publica-/421-sistema-mineiro-de-avaliacao-da-educacao-publica-simave

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Alunos PROETI Educação Tempo Integral

PROETI. Este projeto tem como objetivo melhorar o desenvolvimento dos alunos que apresentam dificuldades . Existem  muitas vantagens nesse método de ensino, a começar pela significativa  aprendizagem do aluno...








A Escola Estadual Adelaide Maciel (Patos de MInas – MG) busca oferecer alternativas para concretizar o processo educacional de qualidade de forma satisfatória.
Uma dessas alternativas foi incluir em sua proposta de trabalho, o PROETI – Projeto de Tempo Integral – oferecido pela SEE – Secretaria do Estado de Educação – objetivando melhorar a aprendizagem dos alunos e permitir uma visão mais globalizada dos conteúdos curriculares.
Com o enriquecimento do Currículo Básico, a ênfase está voltada para a alfabetização, letramento, matemática, enfim, e ampliação do universo de experiências artísticas, socioculturais e esportivas dos alunos.
O mundo é repleto de símbolos e significados que possibilitam grandes descobertas. A Arte possibilita o desenvolvimento de atitudes essenciais para o indivíduo como o senso crítico, a sensibilidade e a criatividade.
Sabendo-se que um dos objetivos gerais do ensino de Arte, segundo os PCN, é edificar uma relação de autoconfiança com a produção artística pessoal (...), respeitando a própria produção e a dos colegas (...), nossos trabalhos desenvolvidos não poderiam ser diferentes.
Educadoras : Vania Lucia e Vera

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Alunos e Professores


Mensagem a Alunos e Professores

A arte mais importante do professor é a de despertar a alegria pelo trabalho e pelo conhecimento.
«Queridos estudantes!
Regozijo-me por vos ver hoje diante de mim, alegre juventude de um país abençoado.
Lembrai-vos de que as coisas maravilhosas que ireis aprender nas vossas escolas são a obra de muitas gerações, levada a cabo por todos os países do mundo, à custa de muito entusiasmo, muito esforço e muita dor. Tudo é depositado nas vossas mãos, como uma herança, para que a aceitem, honrem, desenvolvam e a transmitam fielmente um dia aos vossos filhos. Assim nós, embora mortais, somos imortais nas obras duradouras que criamos em comum.
Se tiverem esta ideia sempre em mente, encontrarão algum sentido na vida e no trabalho e poderão formar uma opinião justa em relação aos outros povos e aos outros tempos.»

Albert Einstein, in 'Como Vejo o Mundo'

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Abertura do JOJU

Os Jogos da Juventude de Patos de Minas, edição 2012, terão abertura oficial nesta Quinta-Feira


 A abertura oficial da 13ª edição dos Jogos da Juventude (JOJU) acontece nesta Quinta-Feira (01/11). As primeiras disputas dos jogos começaram.
O Início oficial dos jogos será ás19h00, nas dependências do Ginásio Antonio de Pádua Teixeira, no Patos Tênis Clube. Os jogos seguem até dia 10/11. A realização é da Associação dos Professores de Educação Física – APEF, com apoio da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, da Prefeitura Municipal.

JOJU - Jogos da Juventude

Começam as provas dos Jogos da Juventude em Patos de Minas 2012.
 
 
Os Jogos da Juventude de Patos de Minas, edição 2012, terão abertura oficial somente na quinta-feira, dia 1º de novembro, mas as competições já se iniciaram.
A 13ª edição do JOJU teve na segunda-feira a disputa na modalidade de Xadrez, no Colégio Marista e na terça, acontecem as provas de atletismo no PTC II. As provas de natação serão nesta quarta (31) na piscina do Unipam.
Na quinta (2) acontece a abertura oficial às 19h, no Ginásio Antonio de Pádua Teixeira, do Patos Tênis Clube e as competições dos esportes coletivos. Os jogos seguem até dia 10.
A realização é da Associação dos Professores de Educação Física – APEF, com apoio da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, da Prefeitura Municipal.
Por: Adamar Gomes
Foto: Toninho Cury (Joju 2011)