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Blog Educacional como ferramenta de aprendizagem
O uso do Blog Educacional como ferramenta de aprendizagem dando suporte para educação, promovendo a interação com o mundo do conhecimento, incentivando a troca de idéias, a partir desse instrumento abrem-se novas portas para aquisição de conhecimentos. Outros aspectos culturais e informativos, pois vem trazendo uma nova proposta pedagógica e diferentes estratégias facilitando a interação do aluno com as novas tecnologias. Portanto, cabe a nós educadores estar sempre atualizados, capacitados, utilizando o blog adequadamente, explorando o potencial dos alunos, participando junto com eles, para que haja uma recíproca entre escola e comunidade, estimulando estes para troca de experiências, pois esse novo recurso tecnologico é para dar ênfase, aos projetos desenvolvidos para que possamos ter uma escola comunidade mais participativa.
O blog é uma reconstrução de idéias, que pode se dar de várias formas, no qual todos os envolvidos possam participar através de postagens , expressando suas ideias em prol de uma melhor educação.
http://adelaidemaciel.blogspot.com
contatos: eeadelaidemaciel@gmail.com
O blog é uma reconstrução de idéias, que pode se dar de várias formas, no qual todos os envolvidos possam participar através de postagens , expressando suas ideias em prol de uma melhor educação.
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Encerramento do ano letivo 2012 - PROETI
O PROETI desenvolve a cidadania e o respeito à divesidade cutlural , o processo de integração para uma boa comunicação voltada ao respeito com o outro e a integração para melhor qualidade de vida e bem estar.
E foi assim, em clima de festa que aconteceu o encerramento das aulas do PROETI na Escola Estadual Adelaide Maciel.
E foi assim, em clima de festa que aconteceu o encerramento das aulas do PROETI na Escola Estadual Adelaide Maciel.
Acompanhamento de processo lei 100
Senhores professores, se desejar acompahar o processo da ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar,ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais.
Última publicação na página do STF.
Acompanhe:
Em 19/11/2012: "(...) É o breve relato. Em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações aos requeridos. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se."
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4332889

ADI 4876 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 19/11/2012
Publicação
Partes
Decisão
Última publicação na página do STF.
Acompanhe:
Em 19/11/2012: "(...) É o breve relato. Em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações aos requeridos. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se."
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4332889

ADI 4876 / DF - DISTRITO FEDERALAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 19/11/2012
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-229 DIVULG 21/11/2012 PUBLIC 22/11/2012
Partes
REQTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão
Decisão:
Vistos.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais.
Eis o teor do dispositivo questionado:
“Art. 7º Em razão da natureza permanente da função para a qual foram admitidos, são titulares de cargo efetivo, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 2002, os servidores em exercício na data da publicação desta lei, nas
seguintes situações:
I - a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 1990, e não alcançados pelos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado;
II - estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República;
III - a que se refere o caput do art. 107 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993;
IV - de que trata a alínea ‘a’ do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 1990, admitidos até 16 de dezembro de 1998, desde a data do ingresso;
V - de que trata a alínea ‘a’ do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 1990, admitidos após 16 de dezembro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006, desde a data do ingresso.
§ 1º O posicionamento dos servidores de que trata este artigo dar-se-á no nível e no grau correspondentes ao padrão de vencimento utilizado para pagamento de sua remuneração na data da publicação desta Lei.
§ 2º Não será computado, para a percepção de vantagem ou benefício, o período em que os servidores não estiveram em efetivo exercício, conforme definido em lei.
§ 3º Os servidores de que trata este artigo ficam vinculados ao Funfip, instituído na Lei Complementar nº 64, de 2002.”
Informa o requerente que o ajuizamento da ação se deu a partir da representação formulada no Procedimento Administrativo MPF/PGR nº 1.22.000.004197/2007-18.
Segundo afirma, o dispositivo questionado concede a titularidade de cargos efetivos a profissionais da área de educação que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, passando a ser lotados no Instituto de
Previdência do Estado de Minas Gerais.
Aduz em síntese que a “questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público”, em afronta aos princípios republicano, da isonomia da impessoalidade e da moralidade
administrativa e da obrigatoriedade de concurso público.
É o breve relato.
Em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter
definitivo.
Solicitem-se informações aos requeridos. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2012.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Dia do Palhaço
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Começou a ser festejado em 1981 no Brasil pela Abracadabra Eventos[2] em São Paulo, passando, ao decorrer dos anos, a ser comemorado em outras capitais brasileiras.
Quem não adora ver as trapalhadas dos palhaços quando estamos no circo!
Rir e rolar de rir, não há nada mais gostoso do que dar boas gargalhadas.
O dia de 10 de dezembro é o dia do palhaço. Uma homenagem a estes preciosos profissionais que nos trazem momentos que ficam na nossa lembrança.
Os palhaços se vestem de forma extravagante: calças largas, sapatos enormes, chapéus divertidos, cabeleiras coloridas, camisa ou paletó esquisito, e não podemos nos esquecer do nariz vermelho.
O Brasil tem queridos e inesquecíveis palhaços como: Piolin, Arrelia, Carequinha, Fuzarca, Pimentinha, Torresmo, Pururuca, Picolino, entre outros.
Alguns bordões ficaram famosos como:
"Como vai? Como vai? Como vai? Como vai? Como vai, vai, vai?", "Eu vou bem, eu vou bem, eu vou bem! Muito bem, muito bem, bem, bem!"
Palhaço Arrelia
"Tá certo ou não tá?" Palhaço Carequinha
Rir e rolar de rir, não há nada mais gostoso do que dar boas gargalhadas.
O dia de 10 de dezembro é o dia do palhaço. Uma homenagem a estes preciosos profissionais que nos trazem momentos que ficam na nossa lembrança.
Os palhaços se vestem de forma extravagante: calças largas, sapatos enormes, chapéus divertidos, cabeleiras coloridas, camisa ou paletó esquisito, e não podemos nos esquecer do nariz vermelho.
O Brasil tem queridos e inesquecíveis palhaços como: Piolin, Arrelia, Carequinha, Fuzarca, Pimentinha, Torresmo, Pururuca, Picolino, entre outros.
Alguns bordões ficaram famosos como:
"Como vai? Como vai? Como vai? Como vai? Como vai, vai, vai?", "Eu vou bem, eu vou bem, eu vou bem! Muito bem, muito bem, bem, bem!"
Palhaço Arrelia
"Tá certo ou não tá?" Palhaço Carequinha
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